Calculadora de Rescisão Trabalhista
Simule uma estimativa das principais verbas rescisórias de acordo com o tipo de desligamento.
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Saldo de salário--
13º salário proporcional--
Férias proporcionais + 1/3--
Aviso prévio indenizado--
Multa do FGTS--
O que muda conforme o tipo de rescisão
- Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas, incluindo aviso prévio indenizado (1 salário) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de poder sacar o FGTS e solicitar seguro-desemprego (se elegível).
- Pedido de demissão: o trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não tem direito a aviso prévio indenizado pago pela empresa, não recebe multa do FGTS e, em regra, não pode sacar o FGTS nem pedir seguro-desemprego.
- Acordo mútuo (distrato): criado pela Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT). O aviso prévio é reduzido a 50% e a multa do FGTS cai para 20%. O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Fórmulas usadas
- Saldo de salário = (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
- 13º proporcional = (salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo
- Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo, + 1/3 sobre esse valor
- Multa FGTS = 40%, 20% ou 0% sobre o saldo total depositado, conforme o tipo de rescisão
Este cálculo é uma estimativa simplificada e não considera descontos de INSS/IRRF sobre as verbas, nem particularidades como acordos coletivos, PPP ou estabilidades específicas. Para o valor exato da sua rescisão, consulte o RH da empresa, um sindicato ou um advogado trabalhista.